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A Escola Superior Aberta do Brasil (ESAB) é uma Instituição de Ensino Superior (IES), regularmente credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), através da Portaria MEC nº 717, de 8 agosto de 2013, publicada no DOU em 09/08/2013.

PORTARIA Nº 717, DE 8 DE AGOSTO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, na Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e no Parecer no 89/2013, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do processo e-MEC no 201006992, e diante da conformidade do Estatuto da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve:

Art. 1º Fica credenciada a Escola Superior Aberta do Brasil (ESAB) para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Avenida Santa Leopoldina, nº 840, bairro Coqueiral de Itaparica, Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo, mantida pela Escola Superior Aberta do Brasil Ltda, com sede no mesmo Município e Estado.

Art. 2º As atividades presenciais obrigatórias serão desenvolvidas nos polos de apoio presencial relacionados no Anexo desta Portaria.

Art. 3º Nos termos do Art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 01, de 25 de janeiro de 2013, Anexo III, este ato autorizativo é válido por 5 (cinco) anos a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 547, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e o Processo e-MEC 201007228, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o curso de Sistemas de Informação, Bacharelado, na modalidade a distância, a ser ofertado pela Escola Superior Aberta do Brasil-ESAB, com sede na Av. Santa Leopoldina, nº 840, Coqueiral de Itaparica, no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo, mantida pela ESAB – Escola Superior Aberta do Brasil Ltda – EPP, com sede nos mesmos Município e Estado, com 3.000 (três mil) vagas totais anuais, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.

Art. 2º Os polos utilizados para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do § 2º do Art. 10 do Decreto nº 5.622, de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007, do curso neste ato autorizado, são, exclusivamente, aqueles constantes do ato oficial de credenciamento para educação a distância, emitido por este Ministério para a instituição.

Parágrafo único. A utilização, pela Instituição, de Polos não credenciados por este Ministério representa irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação.

Art. 3º A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, neste ato autorizado, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773, de 2006.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

 

PORTARIA Nº 548, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e o Processo e-MEC 201007227, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o curso de Pedagogia, Licenciatura, na modalidade a distância, a ser ofertado pela Escola Superior Aberta do Brasil-ESAB, com sede na Av. Santa Leopoldina, nº 840, Coqueiral de Itaparica, no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo, mantida pela ESAB – Escola Superior Aberta do Brasil Ltda – EPP, com sede nos mesmos Município e Estado, com 3.000 (três mil) vagas totais anuais, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.

Art. 2º Os polos utilizados para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do § 2º do Art. 10 do Decreto nº 5.622, de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007, do curso neste ato autorizado, são, exclusivamente, aqueles constantes do ato oficial de credenciamento para educação a distância, emitido por este Ministério para a instituição.

Parágrafo único. A utilização, pela Instituição, de Polos não credenciados por este Ministério representa irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação.

Art. 3º A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, neste ato autorizado, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773, de 2006.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

 

PORTARIA Nº 549, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e o Processo e-MEC 201007021, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o curso de Administração, Bacharelado, na modalidade a distância, a ser ofertado pela Escola Superior Aberta do Brasil-ESAB, com sede na Av. Santa Leopoldina, nº 840, Coqueiral de Itaparica, no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo, mantida pela ESAB – Escola Superior Aberta do Brasil Ltda – EPP, com sede nos mesmos Município e Estado, com 3.000 (três mil) vagas totais anuais, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.

Art. 2º Os polos utilizados para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do § 2º do Art. 10 do Decreto nº 5.622, de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007, do curso neste ato autorizado, são, exclusivamente, aqueles constantes do ato oficial de credenciamento para educação a distância, emitido por este Ministério para a instituição.

Parágrafo único. A utilização, pela Instituição, de Polos não credenciados por este Ministério representa irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação.

Art. 3º A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, neste ato autorizado, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773, de 2006.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

 

PORTARIA Nº 14, DE 12 DE JANEIRO DE 2010

A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESU/DESUP/COREG no 0003/2010, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.010409/2008-03, Registro SAPIEnS no 20070008916, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o curso de Pedagogia, licenciatura, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Escola Superior Aberta do Brasil, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Avenida Santa Leopoldina, nº 840, bairro Coqueiral de Itaparica, na cidade de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo, mantida pela ESAB – Escola Superior Aberta do Brasil Ltda., com sede na cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

 

PORTARIA Nº 1.242, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto no .303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa no 40, de 12/12/2007 e no Parecer no 317/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo no 23000.010410/2008-20, Registro SAPIEnS no 20070008918, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve:

Art. 1º Credenciar a Escola Superior Aberta do Brasil, mantida pela ESAB – Escola Superior Aberta do Brasil Ltda., com sede no município de Vitória, Estado do Espírito Santo, a ser instalada na Avenida Leopoldina, nº 840, bairro Coqueiral de Itaparica, no município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.

Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto no 5.773/2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte.

Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4o, do mesmo Decreto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

 

PORTARIA Nº 3.693, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 305/2004 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo n.º 23000.009707/2003-38, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Credenciar “especialmente”, nos termos do art. 6 da Resolução CES/CNE n. 1/2001, pelo período de 3 (três) anos, o Instituto Brasileiro de Educação On Line, mantido pelo Instituto Brasileiro de Educação On Line Ltda, ambos com sede na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, para a oferta de programas de pós- graduação lato sensu a distância, especialização nas áreas de Educação e Tecnologia de Informação, na modalidade a distância.

Art. 2 Autorizar a oferta inicial dos cursos de Especialização em Psicopedagogia Clínico Institucional, Gestão administrativa na educação, Novas tecnologias na educação, Engenharia de Sistemas, Redes de Computadores e Gestão de telecomunicações, todos na modalidade a distância, com 1000 (mil) vagas iniciais em cada curso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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