A constituição do PEV acontece por intermédio de parcerias com Instituições de Ensino Superior. Desde que a mesma esteja inserida em uma região interessante para a ESAB e tenha infra-estrutura e o potencial adequado.
O convênio tem como objetivo principal atingir os alunos da própria instituição, assim como o público em geral da sua região de abrangência.
Na formalização do convênio a ESAB desenvolve e disponibiliza para a instituição um portal de e-learning personalizado com as particularidades visuais da mesma, dispondo dos cursos de propriedade da ESAB. Além de uma interface administrativa para o acompanhamento das matrículas, situações financeiras e procedimentos de gestão
Produtos e serviços extras: Como parte integrante de um convênio firmado para a constituição de um PEV, será possível para a instituição usufruir de outros produtos e serviços que podem ser contratados à parte.
(a) Conversão de conteúdos: Será possível a conversão de cursos e conteúdos de propriedade da instituição para a metodologia e-learning. Os valores para essa prestação de serviços serão dimensionados de acordo com a tabela vigente da ESAB.
(b) Concessão de utilização do software Campus On-line®: A instituição conveniada poderá aplicar cursos on-line de sua propriedade, utilizando o software Campus On-line®. Como parceiro da ESAB, a instituição receberá condições especiais nos valores dessa prestação de serviço, que serão dimensionados de acordo com a tabela vigente da ESAB.
(c)Projeto 4.059 – Implementação de 20% de cursos superiores via EAD:
Caso a instituição ofereça cursos superiores, a ESAB disponibiliza um projeto que viabiliza a aplicação da Portaria 4.059. Apresentando toda a didática, infra-estrutura e logística que envolve o funcionamento de 20% da carga-horária destes cursos pelo método EAD.