A exploração desordenada do ambiente natural em prol do desenvolvimento econômico, tecnológico e social se intensificou após a revolução industrial e vem aumentando as consequências nocivas à humanidade, como, por exemplo, a escassez dos recursos naturais essenciais à sobrevivência da espécie e o surgimento de novas patologias, até o momento desconhecidas. Como alternativa à exploração, na década de 20, o homem criou áreas intocáveis denominadas Áreas de Preservação, para as quais, posteriormente, foram propostas Leis de manejo sustentável, a fim de garantir a subsistência do homem.
Na década de 50 houve um boom econômico impulsionado pela atividade industrial e pelo crescimento populacional. A intensa negligência do homem com o ambiente natural resultou em uma série de Conferências que visaram a discussão dos danos ambientais à qualidade de vida humana. Com a intensificação do elo predatório entre o ser humano e o ambiente natural foi difundido, no país, o conceito de sustentabilidade, inicialmente denominado Desenvolvimento Sustentável. Objetivava-se, na época, promover socialmente a ideia de crescimento igualitário ambiental, social e econômico, com o propósito de atender às necessidades presentes da população, sem comprometer as necessidades das futuras gerações. Em 1981, o Brasil sancionou a Lei nº. 6.938, intitulada Política Nacional de Meio Ambiente, através da qual certificou o interesse do país à preservação das espécies, à conservação das relações ecológicas e à recuperação dos fragmentos, buscando propiciar a dignidade da vida humana. Em 1988 essa preocupação foi ratificada pela Constituição Federal que garante, até hoje, a penalização dos sujeitos e das empresas que visarem seu crescimento econômico em detrimento do equilíbrio ecológico.
Em 1992 o Brasil sediou a Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, conhecida como Rio 92 ou Cúpula da Terra, que reuniu mais de 100 Chefes de Estado para debater a viabilização do Desenvolvimento Sustentável. Mais de 20 anos depois, em 2012, com pouco resultado nesse âmbito, o Rio de Janeiro voltou a ser palco de negociações para o controle do aquecimento global. A Rio+20, como fora denominada, propôs o conceito de Economia Verde como uma alternativa à exploração ambiental, através da redução dos riscos ambientes e da escassez ecológica.
Deste modo, a Economia Verde, como descrita inicialmente, propunha vincular o crescimento econômico público e/ou privado à redução de emissões de carbono na atmosfera. Isto posto, essa pode ser definida como uma estratégia monetária cuja finalidade é antecipar uma futura escassez de um recurso natural, para a tomada de decisões preventivas conservacionistas. Portanto, os limites estabelecidos pela ciência passam a ser levados em consideração no processo de tomada de decisões políticas. Na Economia Verde, os bens naturais recebem valores monetários, com o propósito de conservá-los e preservá-los, conforme a necessidade humana de exploração. Entretanto, há uma enorme distância entre falar de conservação e tomar medidas práticas a ela.
Contudo, nem tudo são “flores” ao falar da economia e do meio ambiente. O progresso socioeconômico obrigatoriamente requer o encolhimento dos recursos, uma vez que a matéria prima utilizada para a fabricação dos bens de consumo é proveniente dos fragmentos naturais. Na tentativa de normatizar a exploração de maneira manejada, a Economia Verde transforma o ambiente natural em “mercadoria”, utilizando a metodologia de compensação. Ou seja, uma Nação emissora de um gás causador do efeito estufa, caso tenha atingido a sua cota máxima de poluição estabelecida pela ONU, pode optar por compensar essa emissão desenvolvendo projetos de redução de danos ambientais, uma vez que o agente poluidor foi gerado pelo crescimento social e econômico, que não podem ser atenuados pela conservação ambiental. Ou seja, a Pegada Ecológica, definida pelas atividades humanas exploratórias ao meio ambiente é maior quanto maior for o desenvolvimento do país, e, não é controlada pela Economia Verde, através da compensação de danos estabelecida pela ONU.
Porém, espera-se que, em um futuro próximo, a Economia Verde convirja as Pegadas Ecológicas em níveis aceitáveis para o Planeta, através de uma nova política econômica mundial, que considere não o valor da conservação, mas a capacidade de resiliência dos ecossistemas, de modo que os recursos explorados estejam sempre disponíveis às futuras gerações, sem, no entanto, a geração atual precisar privar-se deles.
Maria Fabris Colodete
Mestre em Botânica (Ecologia Vegetal) pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e Docente na Escola Superior Aberta do Brasil – ESAB.
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